Artigo de opinião publicado no diário ‘As Beiras’
24 de Julho de 2009, página 30
Apesar de constituídas há vários anos, as regiões digitais são, ainda, no essencial, desconhecidas para o cidadão comum. O que são? Para que servem? Qual o seu impacto? Falemos hoje de linhas de orientação estratégica para as regiões digitais. Naturalmente, as que aqui se referem serão aquelas que, em primeiro lugar, dirigem a acção da Associação Coimbra Região Digital (http://www.coimbradigital.pt/), embora, no entender do autor, devam ser aplicáveis a qualquer região digital. Ao dá-las a conhecer ao leitor pretende-se, também, envolvê-lo na estratégia da ACRD, convidando-o desta forma a contribuir para os seus objectivos. Porque são dez e porque são gerais, chamar-lhes-emos os 10 mandamentos das regiões digitais.
1º- Utilidade - A actividade das regiões digitais deve ser orientada para a execução de projectos que conduzam a um claro benefício, impacto positivo e utilidade para os cidadãos. As regiões digitais não existem para se manterem a si próprias, mas sim para servir o cidadão, contribuindo para a melhoria da sua qualidade de vida.
2º- Visibilidade –As regiões digitais devem utilizar as TIC (Tecnologias da Informação e Comunicação) como forma privilegiada para dar acesso a serviços e visibilidade à região, aos seus concelhos, às actividades que aí são desenvolvidas e às pessoas que nela vivem.
3º- Suporte – Deverão as regiões digitais apoiar os municípios e comunidades que delas fazem parte em projectos de natureza inter-municipal e/ou regional e, ainda, em projectos de natureza municipal e/ou local para os quais sejam por aqueles solicitadas. Tanto quanto possível, deverão as regiões digitais funcionar como aconselhadoras e promotoras de soluções, replicando casos de sucesso, validando opções e nivelando desigualdades tecnológicas entre sub-regiões, promovendo, assim, o desenvolvimento solidário.
4º- Projectos – As regiões digitais devem promover projectos de desenvolvimento aplicado e inovação em três grandes áreas: infra-estruturas tecnológicas, serviços/aplicações e conteúdos. A primeira destas áreas é indispensável ao suporte das outras duas. Os serviços/aplicações devem potenciar a interacção entre cidadãos, entidades locais e regiões digitais, de acordo com o princípio da utilidade. Os conteúdos potenciam a visibilidade da região, das suas comunidades e dos cidadãos.
5º - Práticas –As regiões digitais deverão basear a sua actuação num conjunto de boas práticas de TIC, reconhecidas nos sectores público e privado. Para tal, devem recorrer a soluções de TIC testadas e com provas dadas, ou seja, devem fazer uso de soluções tecnológicas estáveis e com benefício potencial reconhecido. As infra-estruturas deverão ser correctamente dimensionadas, tendo sempre por objectivo o fornecimento de serviços e conteúdos, isto é, a presença da região na Internet, e não serem um objectivo em si mesmo.
6º- Parcerias– Deverão as regiões digitais estabelecer parcerias, protocolos e acordos com entidades do sistema científico e tecnológico nacional (SCTN), privilegiando mas não se cingindo às entidades da respectiva região, no sentido de avaliar, definir e/ou implementar soluções eficazes para os seus problemas e necessidades.
7º- Localidade –Deverão as regiões digitais privilegiar, na medida do possível e sempre que adequado aos fins em vista, o recurso a serviços de empresas e entidades de carácter tecnológico com fortes ligações à região, tirando partido do tecido empresarial local e fomentando o seu desenvolvimento.
8º- Custos - As regiões digitais deverão privilegiar a adopção de soluções de baixo custo e, sempre que possível e adequado, de código aberto (opensource) e/ou a integração de soluções já existentes com aquele tipo de soluções. Deverão ser cuidadosamente ponderados aspectos relacionados com custos de desenvolvimento, de operação, de manutenção e de evolução de soluções aplicacionais.
9º- Financiamento –Devem as regiões digitais participar activamente na submissão de candidaturas a programas nacionais e regionais de financiamento, tendo em vista a execução dos projectos definidos nos respectivos planos de actividades.
10º - Sustentabilidade –As regiões digitais devem procurar garantir a sua sustentabilidade através do apoio dos seus associados, da rentabilização de infra-estruturas, da prestação de serviços e, ainda, da celebração de contratos, projectos e/ou protocolos com entidades e empresas.
Fernando P. L. Boavida Fernandes
Professor Catedrático da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra
Presidente do Conselho de Administração da Associação Coimbra Região Digital
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